Seguro de Vida - AFPESP

Apólice VGIPA 930.6661.0000007.01

OBJETIVO

Garantir o pagamento de uma indenização, dependendo do evento, ao próprio segurado ou a seus beneficiários, caso ocorra algum dos eventos cobertos pelas garantias contratadas pela Estipulante, observadas as Condições Contratuais.
O Grupo Segurado é composto pelo conjunto de proponentes que tenham atendido às descrições no item “Condições de Aceitação do Segurado”.

COBERTURAS

  • Cobertura Básica
    Morte, garante o pagamento de uma indenização correspondente a 100% do capital básico segurado, caso ocorra a morte do segurado, considerando-se ainda o disposto nas Condições Gerais.
  • Coberturas Adicionais
    Indenização especial de morte por acidente, garante o pagamento de uma indenização correspondente a 100% do capital básico segurado em caso de morte do segurado, causada direta e exclusivamente por acidente pessoal, considerando-se, ainda, o disposto nas Condições Gerais e Condição Especial desta cobertura adicional.
    Após o pagamento da indenização, o segurado será automaticamente excluído do seguro.
  • Invalidez Total ou Parcial por Acidente
    Garante o pagamento de uma indenização correspondente a 100% do capital básico segurado relativo à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada direta e exclusivamente por acidente pessoal coberto, considerando-se, ainda, o disposto nas Condições Gerais e Condição Especial desta cobertura adicional.
    Caso haja o pagamento de 100% (cem por cento) da indenização do capital segurado, o segurado será automaticamente excluído do seguro.
  • Riscos Excluídos
    Estão excluídos das coberturas deste seguro os eventos ocorridos de acordo com o que dispor as Condições Gerais e Condições Especiais das coberturas básicas e adicionais.

SORTEIO MENSAL

  • A MAPFRE, por meio de convênio firmado com a MAPFRE Capitalização S.A., irá mensalmente adquirir títulos de capitalização em número correspondente ao dos segurados ativos com pagamento do prêmio em dia e transferir a eles o direito ao sorteio destes títulos. O detalhamento deste serviço está disposto no Anexo Sorteio.
    Parágrafo Único: A premiação será de 2 (dois) sorteios mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do qual será deduzido o valor referente ao Imposto de Renda.

ASSISTÊNCIA A PESSOAS

  • A MAPFRE oferece prestação de serviços de assistência total ao segurado, com assistência a pessoas, bagagens, objetos pessoais, além de serviços de assistência hidráulica, chaveiro, faxineira e recolocação profissional, entre outros. O detalhamento deste serviço está disposto no Anexo Assistência a Pessoas.

CARÊNCIA

  • Haverá a carência legalmente prevista de 2 (dois) anos para suicídio.

PRÊMIO INDIVIDUAL MENSAL

  • O prêmio individual mensal com IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos porcento) está demonstrado por escala de planos em tabela própria. Estão previstos no decorrer da vigência do seguro reajustes do prêmio individual mensal em função da alteração de faixa etária, respeitando-se o limite máximo.

CUSTEIO DO SEGURO

  • Contributário: o custo do seguro será assumido 100% (cem por cento) pelo segurado, ou seja, a AFPESP não participa do custeio.

Há 49 anos atendendo especialmente os Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a ARIN tem como objetivo prestar um serviço de excelência e à altura de seus clientes. Com equipe formada por profissionais competentes, compromete-se com as necessidades do seu público com ética e transparência, traduzindo sempre o que há de mais importante no mercado segurador.

ARIN CORRETORA DE SEGUROS