Dependentes
Documentos que serão solicitados somente após o cadastro efetivado:
CÔNJUGE - RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento.
COMPANHEIRO(A) - RG, CPF ou CNH e Declaração de União Estável com firma reconhecida ou Escritura Pública (é necessário que o Estado Civil de ambos conste na Declaração).
FILHOS / ENTEADOS SOLTEIROS menores de 18 ANOS - RG, CPF ou Certidão de Nascimento.
FILHOS / ENTEADOS SOLTEIROS de 18 a 25 ANOS INCOMPLETOS - RG, CPF ou CNH, Declaração do(a) associado(a) atestando que o(a) filho(a)/enteado(a) é solteiro(a) e Declaração emitida há no máximo 90 dias, comprovando frequência em cursos de nível universitário ou o último boleto bancário. (Carteira escolar e contrato com a universidade não serão aceitos.)
*Para enteados será necessário a mãe e/ou pai estar devidamente inscrito(a) no quadro de dependentes.
PAIS DO(A) TITULAR - RG, CPF ou CNH e RG do(a) Titular.
PADRASTO ou MADRASTA - RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável com firma reconhecida em cartório ou escritura pública e RG do(a) Titular.
DEPENDENTES sob Tutela/Guarda - RG, CPF e Termo de Tutela ou Termo de Guarda ou Decisão Judicial dentro do prazo de validade.
DEPENDENTES sob Curatela - RG, CPF, Termo de Curatela ou Certidão de Interdição Judicial que mencione a incapacidade relatada ou Laudo médico atualizado conclusivo do diagnóstico constando se a invalidez/incapacidade é temporária ou permanente, além de número do CID e CRM.
*Nos termos de Tutela, Curatela e Interdição Judicial deverão constar o(a) associado(a) titular ou o(a) cônjuge/companheiro(a) nomeado(a) como responsável pelo(a) dependente.
Após a inclusão do cadastro do(a) Dependente no site da AFPESP (https://associado.afpesp.org.br/), a carteira social digital poderá ser visualizada no aplicativo AFPESP. Acesse o aplicativo AFPESP Digital na loja de apps do celular.
Dúvidas: (11) 2391-9393 | 0800 760 0440 (somente fixo) ou Unidade Regional mais próxima.
Qualquer outro membro da família não entrará como dependente, porém poderá utilizar as Unidades de Lazer como convidado, sendo obrigatória a presença e hospedagem, no mesmo apartamento, do(a) titular e/ou cônjuge/companheiro(a) ou dependentes, respeitando-se a capacidade máxima de leitos ali existente.