Perguntas Frequentes:
Funcionários e Servidores Públicos Civis ativos ou aposentados dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - do Estado de São Paulo e de seus municípios, ministérios, secretarias, autarquias e fundações públicas lotados no Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa (exceto deputados), Câmara de Vereadores (exceto vereadores), Justiça Federal e Estadual. Sujeito à aprovação da Diretoria Executiva.
São inelegíveis os Servidores que atuam fora do Estado de São Paulo, em Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Sociedades Anônimas Abertas ou Fechadas, e Associações, Fundações ou Empresas Privadas, além de Servidores Militares, Pensionistas, estagiários, vereadores, deputados, prefeitos e senadores. Sujeitos à análise da Diretoria Executiva.
A Taxa de Inscrição é de R$ 150,00, paga através de Pix (à vista) ou em até 6x no Cartão de Crédito.
O Plano de Adesão Social (Título) é composto por 48 parcelas fixas de R$ 15,00 e deve ser pago junto com a Mensalidade Associativa e o Seguro Decesso* de R$ 3,21, através de desconto em folha, débito em conta corrente ou boleto bancário (dependendo do órgão e secretaria em que trabalha).
A partir do 49º mês, o associado só paga a mensalidade associativa vigente e o seguro decesso.
A mensalidade associativa vigente em 2025 é de R$ 46,00. *Seguro Decesso Individual: limite de idade é 69 anos e 6 meses. Caso o novo sócio tenha mais de 69 anos e 6 meses, entrará sem o Seguro Decesso.
Obs. Os valores já contemplam os dependentes. Não há valor adicional por pessoa.
O Plano de Adesão Social (Título) é composto por 48 parcelas fixas de R$ 15,00 e deve ser pago junto com a Mensalidade Associativa e o Seguro Decesso* de R$ 3,21, através de desconto em folha, débito em conta corrente ou boleto bancário (dependendo do órgão e secretaria em que trabalha).
A partir do 49º mês, o associado só paga a mensalidade associativa vigente e o seguro decesso.
A mensalidade associativa vigente em 2025 é de R$ 46,00. *Seguro Decesso Individual: limite de idade é 69 anos e 6 meses. Caso o novo sócio tenha mais de 69 anos e 6 meses, entrará sem o Seguro Decesso.
Obs. Os valores já contemplam os dependentes. Não há valor adicional por pessoa.
O pagamento da primeira mensalidade é feito a parte, e pode ser feito através de uma das opções abaixo:
• Site: www.afpesp.org.br/adesao/ (somente cartão de crédito);
• Pessoalmente: Sede Social. Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 - 5º andar - CEP: 01017-909 - São Paulo - SP ou na Unidade Regional mais próxima (cartão de débito, crédito e dinheiro);
• Boleto bancário: solicitar através do e-mail arrecadacao@afpesp.org.br (pagamento exclusivo pela rede bancária e baixa automática em até 3 dias úteis após o pagamento);
Obs.: A AFPESP não aceita pagamento em cheque, depósito ou PIX.
A partir da segunda parcela (mensalidade, plano de adesão e seguro decesso), o pagamento mensal deverá ser por Desconto em Folha de Pagamento no caso de Servidores do Estado de São Paulo ou através de Débito em Conta Corrente nos Bancos do Brasil*, Itaú*, Santander* ou Caixa Econômica Federal* no caso de Servidores Municipais, Federais e também Estaduais que optarem por essa forma de pagamento.
*ATENÇÃO - Débito em Conta Corrente nos Bancos do Brasil, Santander, Itaú e Caixa Econômica Federal:
A efetivação do débito na conta corrente do cliente dependerá de prévio cadastramento da "Confirmação de Autorização de Débito" pelo cliente por meio dos terminais de autoatendimento do banco ou pela internet acessando sua conta corrente, no período compreendido entre 05 e 10 dias antes do primeiro vencimento.
• Site: www.afpesp.org.br/adesao/ (somente cartão de crédito);
• Pessoalmente: Sede Social. Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 - 5º andar - CEP: 01017-909 - São Paulo - SP ou na Unidade Regional mais próxima (cartão de débito, crédito e dinheiro);
• Boleto bancário: solicitar através do e-mail arrecadacao@afpesp.org.br (pagamento exclusivo pela rede bancária e baixa automática em até 3 dias úteis após o pagamento);
Obs.: A AFPESP não aceita pagamento em cheque, depósito ou PIX.
A partir da segunda parcela (mensalidade, plano de adesão e seguro decesso), o pagamento mensal deverá ser por Desconto em Folha de Pagamento no caso de Servidores do Estado de São Paulo ou através de Débito em Conta Corrente nos Bancos do Brasil*, Itaú*, Santander* ou Caixa Econômica Federal* no caso de Servidores Municipais, Federais e também Estaduais que optarem por essa forma de pagamento.
*ATENÇÃO - Débito em Conta Corrente nos Bancos do Brasil, Santander, Itaú e Caixa Econômica Federal:
A efetivação do débito na conta corrente do cliente dependerá de prévio cadastramento da "Confirmação de Autorização de Débito" pelo cliente por meio dos terminais de autoatendimento do banco ou pela internet acessando sua conta corrente, no período compreendido entre 05 e 10 dias antes do primeiro vencimento.
Os Servidores Estaduais e Municipais efetivos no Estado de São Paulo serão admitidos na AFPESP em até 3 (três) dias úteis após a confirmação de recebimento da documentação completa e pagamento da taxa de inscrição. Os Servidores de Autarquias, Celetistas e Federais serão admitidos após o envio da documentação, pagamento da taxa e prévia avaliação da Diretoria, também cadastrados em até 3 (três) dias úteis.
Após o cadastro efetivo da AFPESP, o proponente receberá instruções em seu e-mail para proceder: 1) Pagamento da 1ª mensalidade; 2) Carteira Social; 3) Utilização dos serviços; 4) Inclusão de dependentes.
A condição de associado depende do pagamento da primeira mensalidade associativa.
Após o cadastro efetivo da AFPESP, o proponente receberá instruções em seu e-mail para proceder: 1) Pagamento da 1ª mensalidade; 2) Carteira Social; 3) Utilização dos serviços; 4) Inclusão de dependentes.
A condição de associado depende do pagamento da primeira mensalidade associativa.
Os associados e beneficiários terão direito a uma carteirinha (carteira social) cada, somente após o primeiro pagamento da mensalidade. O Departamento de Cadastro de Associados e Arrecadação da AFPESP orientará na ocasião: (11) 2391 9393 ou 0800 760 0440 (somente fixo) | arrecadacao@afpesp.org.br
Os valores da adesão social e mensalidade já contemplam os dependentes que podem ser:
Cônjuge/Companheiro, Filhos/Enteados solteiros menores de 18 anos, Filhos/Enteados solteiros de 18 a 25 anos incompletos (frequentando cursos de nível universitário), Pais/Padrasto ou Madrasta, Dependentes sub Tutela, Guarda ou Curatela. *Para enteados será necessário a mãe e/ou pai estar devidamente inscrito(a) no quadro de dependentes.
Importante: Todos os membros acima listados, somente poderão ser incluídos como dependentes na AFPESP, mediante apresentação de documentos que lhe serão exigidos na ocasião.
Qualquer outro membro da família poderá utilizar as Unidades de Lazer como convidado, sendo obrigatória a presença e hospedagem, no mesmo apartamento, do titular e/ou cônjuge/companheiro(a) ou dependentes, respeitando-se a capacidade máxima de leitos ali existente.
Cônjuge/Companheiro, Filhos/Enteados solteiros menores de 18 anos, Filhos/Enteados solteiros de 18 a 25 anos incompletos (frequentando cursos de nível universitário), Pais/Padrasto ou Madrasta, Dependentes sub Tutela, Guarda ou Curatela. *Para enteados será necessário a mãe e/ou pai estar devidamente inscrito(a) no quadro de dependentes.
Importante: Todos os membros acima listados, somente poderão ser incluídos como dependentes na AFPESP, mediante apresentação de documentos que lhe serão exigidos na ocasião.
Qualquer outro membro da família poderá utilizar as Unidades de Lazer como convidado, sendo obrigatória a presença e hospedagem, no mesmo apartamento, do titular e/ou cônjuge/companheiro(a) ou dependentes, respeitando-se a capacidade máxima de leitos ali existente.
Seguro Decesso ou Auxilio Funeral é a garantia da prestação de serviço ou reembolso dos gastos funerários com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), até o limite do capital contratado (R$3.340,00), caso ocorra a morte do segurado/associado titular. Idade limite: 69 anos e 6 meses.
A AFPESP possui 22 Unidades de Lazer, onde o associado e sua família desfrutam do que há de melhor nas mais belas e tradicionais cidades turísticas litorâneas, rurais e urbanas em São Paulo e Minas Gerais com a garantia de hospedagem confortável com total privacidade e segurança. As Unidades localizam-se nas cidades de Amparo, Areado, Avaré, Campos do Jordão (três unidades), Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Lindóia, Maresias, Monte Verde, Peruíbe (duas unidades), Poços de Caldas, São Lourenço, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Termas de Ibirá (duas unidades) e Ubatuba.
A AFPESP mantém parceria com empresas de diversos setores que oferecem descontos e benefícios exclusivos aos associados e seus dependentes na área da Educação, com colégios, cursos diversos, escola de Educação Infantil, faculdades, idiomas, informática, livrarias e cursos pré-vestibular; Lazer com cinemas, coral, cursos musicais, hotéis, oficinas teatrais, parques e teatros; Saúde e Beleza com clínicas, dentistas, farmácias, home care, laboratórios, médicos especialistas, academias próprias e conveniadas, aulas de yoga, ballet, jazz, aerojazz, ritmos, flamenco, sapateado, dança de salão, dança do ventre, dança criativa e salões de beleza com cabeleireiro, manicure, pedicure, depilação e estética; Compras com produtos da Brastemp, Consul, KitchenAid e Sony, de utilidades domésticas a móveis; Serviços e Produtos como Seguro de Vida, Automóvel, Residência, Consórcio de Auto e Imóvel; e ainda podem fazer parte da Arin Benefícios, uma rede com empresas parceiras que dão descontos e vantagens em produtos e serviços, como Magazine Luiza, Abril Assinaturas, Amissima, Brasil Couros, Brigadelícia, Centauro, Centro Auditivo Aquarius, Cestas Michelli, Cheque Teatro, CVC, Day Pharma, DellaVia Pneus, Dr.Shape, Droga Vet, Eótica, Fisk, Giuliana Flores, Gympass, Lluvia, Luxjoias, Mabe, Marcyn, Meu Amigo Pet, Mobly, Mozzi, Onodera, Pet Memorial, Pet Love, Pousada da Condessa, Puket, Rio Quente Resorts, Sony, Tikinhos Baby, Tricae, Unip Pós Graduação, Vinhos Online e Webfones.
Não. Desde junho de 2014 todas as Unidades de Lazer da AFPESP estão livres de sorteios e disponíveis para reservas online 24 horas por dia através do site da AFPESP: www.flexreserva.org.br
O cálculo de hospedagem é feito de acordo com a estrutura e a capacidade da acomodação escolhida, e foi projetado de forma a reduzir o valor da hospedagem, de acordo com o número de hóspedes. Quanto mais pessoas, menor será o preço ou custo individual por hóspede. Para verificar o tarifário, acesse: https://www.afpesp.org.br/flexreserva/tarifario
A maioria das Unidades de Lazer da AFPESP oferece pensão completa aos seus hóspedes: café da manhã, almoço e jantar, exceto as ULs de Peruíbe I (café da manhã e jantar) e Unidade Capital (somente café da manhã). As ULs Saha e Appenzell, contam com café da manhã, chá da tarde e pequena ceia. O almoço já incluso na diária, é servido na Unidade Campos do Jordão.
As reservas são realizadas exclusivamente pelo sistema FlexReserva: apps/flexreserva/# . É possível reservar o mínimo 02 e máximo 07 diárias, com exceção das Unidades de Lazer Avaré e Areado, que é permitido reservas de 02 a 15 diárias. Na Unidade Capital, é possível reservar o mínimo de 01 e máximo de 15 diárias.
Caso o associado apresente pendências financeiras ou reserva com pagamento em aberto, o sistema permanecerá inativo para novas reservas;
No momento do check-in o associado e seus dependentes deverão apresentar a Carteira Social (Impressa ou Virtual). É obrigatória apresentação de um documento com foto emitido por órgão oficial para todos os hóspedes;
Crianças e adolescentes até 16 anos deverão estar acompanhadas dos pais ou pelo menos de um dos genitores. Na ausência destes, é permitida a hospedagem quando acompanhadas de parente ascendente ou colateral que comprove tal situação no check-in, por meio de documento, ou de pessoa maior de idade devidamente autorizada pelo responsável legal;
Parente Ascendente: 1º grau: Pai e Mãe, 2º grau: avô e avó, 3º grau: bisavô e bisavó
Parentes Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos, primos e tios-avôs
Nas reservas de ALTA TEMPORADA e PACOTES ESPECIAIS é obrigatória a permanência do Titular ou do Cônjuge durante todos os dias do período, e na BAIXA TEMPORADA é indispensável que o Titular ou um DEPENDENTE, reconhecido no art. 14¹ do Estatuto Social esteja presente na hospedagem. Neste caso, pelo menos um dos hóspedes deve ter mais de 18 anos. Não será permitida a estada unicamente para Familiar Convidado, observando os critérios indicados neste item;
Permitida hospedagem de Familiar Convidado, desde que acomodados no mesmo quarto do Titular/Cônjuge ou Dependente. São considerados familiares convidados todas as pessoas não elencadas no Artigo 14¹ do Estatuto Social;
Durante os períodos de Alta Temporada, é permitido realizar apenas 2 (duas) reservas, respeitando as seguintes condições: a primeira deve ser para apenas 1 (uma) das opções a seguir – Pacote de Natal, Ano Novo, Janeiro ou Pacote de Carnaval; e a segunda deve ser para o mês de Julho.
Mais reservas poderão ser efetuadas, desde que haja disponibilidade e sejam realizadas com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data do check-in;
Nas reservas de Alta Temporada e Pacotes Especiais, caso um único apartamento não seja o suficiente para acomodar o Titular e seus Dependentes válidos (ar.t 14), serão liberados quartos adicionais que devem ser reservados na mesma operação para constarem na mesma Guia;
Em Baixa Temporada, não há limite de reservas.
- Definições para hospedagem:
ALTA TEMPORADA: Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro;
BAIXA TEMPORADA: Março a Junho e Agosto a Novembro;
PACOTES ESPECIAIS: Carnaval, Natal, Ano Novo e pacotes com datas pré-estabelecidas seguem as mesmas regras da Alta Temporada;
FIM DE SEMANA: hospedagem com pernoite (check-in) a partir de sexta-feira e check-out (saída) até domingo;
DIAS DE SEMANA: hospedagem com pernoite (check-in) a partir de domingo e check-out (saída) até sexta-feira.
Exceções para Hospedagem:
• Janeiro: Nas Unidades de Lazer (ULs) Campos do Jordão, Appenzell, Saha e Monte Verde, não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
• Fevereiro (exceto Pacote de Carnaval): Não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
• Julho: Nas ULs de Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Maresias, Peruíbe I, Peruíbe II e Ubatuba, não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
• Dezembro (de 01/12 a 22/12): Não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos.
Caso o associado apresente pendências financeiras ou reserva com pagamento em aberto, o sistema permanecerá inativo para novas reservas;
No momento do check-in o associado e seus dependentes deverão apresentar a Carteira Social (Impressa ou Virtual). É obrigatória apresentação de um documento com foto emitido por órgão oficial para todos os hóspedes;
Crianças e adolescentes até 16 anos deverão estar acompanhadas dos pais ou pelo menos de um dos genitores. Na ausência destes, é permitida a hospedagem quando acompanhadas de parente ascendente ou colateral que comprove tal situação no check-in, por meio de documento, ou de pessoa maior de idade devidamente autorizada pelo responsável legal;
Parente Ascendente: 1º grau: Pai e Mãe, 2º grau: avô e avó, 3º grau: bisavô e bisavó
Parentes Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos, primos e tios-avôs
Nas reservas de ALTA TEMPORADA e PACOTES ESPECIAIS é obrigatória a permanência do Titular ou do Cônjuge durante todos os dias do período, e na BAIXA TEMPORADA é indispensável que o Titular ou um DEPENDENTE, reconhecido no art. 14¹ do Estatuto Social esteja presente na hospedagem. Neste caso, pelo menos um dos hóspedes deve ter mais de 18 anos. Não será permitida a estada unicamente para Familiar Convidado, observando os critérios indicados neste item;
Permitida hospedagem de Familiar Convidado, desde que acomodados no mesmo quarto do Titular/Cônjuge ou Dependente. São considerados familiares convidados todas as pessoas não elencadas no Artigo 14¹ do Estatuto Social;
Durante os períodos de Alta Temporada, é permitido realizar apenas 2 (duas) reservas, respeitando as seguintes condições: a primeira deve ser para apenas 1 (uma) das opções a seguir – Pacote de Natal, Ano Novo, Janeiro ou Pacote de Carnaval; e a segunda deve ser para o mês de Julho.
Mais reservas poderão ser efetuadas, desde que haja disponibilidade e sejam realizadas com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência em relação a data do check-in;
Nas reservas de Alta Temporada e Pacotes Especiais, caso um único apartamento não seja o suficiente para acomodar o Titular e seus Dependentes válidos (ar.t 14), serão liberados quartos adicionais que devem ser reservados na mesma operação para constarem na mesma Guia;
Em Baixa Temporada, não há limite de reservas.
- Definições para hospedagem:
ALTA TEMPORADA: Janeiro, Fevereiro, Julho e Dezembro;
BAIXA TEMPORADA: Março a Junho e Agosto a Novembro;
PACOTES ESPECIAIS: Carnaval, Natal, Ano Novo e pacotes com datas pré-estabelecidas seguem as mesmas regras da Alta Temporada;
FIM DE SEMANA: hospedagem com pernoite (check-in) a partir de sexta-feira e check-out (saída) até domingo;
DIAS DE SEMANA: hospedagem com pernoite (check-in) a partir de domingo e check-out (saída) até sexta-feira.
Exceções para Hospedagem:
• Janeiro: Nas Unidades de Lazer (ULs) Campos do Jordão, Appenzell, Saha e Monte Verde, não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
• Fevereiro (exceto Pacote de Carnaval): Não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
• Julho: Nas ULs de Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Maresias, Peruíbe I, Peruíbe II e Ubatuba, não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos;
• Dezembro (de 01/12 a 22/12): Não há limite de reservas, nem obrigatoriedade da presença do titular. Basta que um dependente reconhecido no Art. 14 esteja presente, desde que haja pelo menos um hóspede maior de 18 anos.
A estrutura das acomodações depende de cada Unidade de Lazer, podendo ser quartos duplos, triplos, quádruplos ou quíntuplos.
Terão direito ao segundo apartamento, os associados que tenham a intenção de se hospedar em uma unidade de lazer onde a quantidade de dependentes diretos (devidamente cadastrados com carteira social emitida e dentro do prazo de validade) exceda a capacidade da maior acomodação disponível.
Familiares convidados são permitidos em todos os períodos, desde que ocupem a mesma acomodação do Associado Titular. Não é permitido solicitar apartamento extra para hospedar familiares convidados.
Terão direito ao segundo apartamento, os associados que tenham a intenção de se hospedar em uma unidade de lazer onde a quantidade de dependentes diretos (devidamente cadastrados com carteira social emitida e dentro do prazo de validade) exceda a capacidade da maior acomodação disponível.
Familiares convidados são permitidos em todos os períodos, desde que ocupem a mesma acomodação do Associado Titular. Não é permitido solicitar apartamento extra para hospedar familiares convidados.
O pagamento da guia de hospedagem deverá ser feito no ato da realização da reserva, nas seguintes modalidades:
On-line: através de um único cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes sem juros ou por Pix.
Pessoalmente*: por meio de cartão de débito, crédito (em até 10 vezes sem juros), dinheiro ou Pix.
*Para pagamento presencial, consultar previamente os horários de atendimento em sua região.
On-line: através de um único cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes sem juros ou por Pix.
Pessoalmente*: por meio de cartão de débito, crédito (em até 10 vezes sem juros), dinheiro ou Pix.
*Para pagamento presencial, consultar previamente os horários de atendimento em sua região.
Sim, basta entrar em contato com o Departamento de Cadastro de Associados e Arrecadação da AFPESP para informações sobre taxa, valores pendentes e documentos para reativação: (11) 2391 9393 ou 0800 760 0440 (somente fixo) | arrecadacao@afpesp.org.br
Para cancelamento, o associado deve entrar em contato com o Departamento de Cadastro de Associados e Arrecadação da AFPESP: (11) 2391 9393 ou 0800 760 0440 (somente fixo) | arrecadacao@afpesp.org.br
Caso ainda esteja com alguma dúvida, clique aqui para entrar em contato conosco.